Bombeiros Voluntários do Habbo
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Código Penal de Bombeiros

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1Código Penal de Bombeiros Empty Código Penal de Bombeiros Sex Abr 21, 2017 6:12 pm

Administração

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CÓDIGO PENAL DE BOMBEIROS 


ÍNDICE:

SUBCAPÍTULO I - Disposições Gerais (a.1-3)


  • s.1 artigo 01. PESSOAS SUJEITAS A ESTE DOCUMENTO
  • s.1 artigo 02. APLICABILIDADE TERRITORIAL DESTE DOCUMENTO
  • s.1 artigo 03. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DOS BVH



SUBCAPÍTULO II - Procedimentos de Reclamação e Recurso (a.4-9)

  • s.2 artigo 04. SIGILO DE INFORMAÇÕES
  • s.2 artigo 05. ENTREVISTA DE TESTEMUNHAS
  • s.2 artigo 06. RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS
  • s.2 artigo 07. DIREITOS DE RECURSO (RECORRER À UMA INVESTIGAÇÃO)
  • s.2 artigo 08. PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS
  • s.2 artigo 09. JULGAMENTOS RELACIONADOS COM RECLAMAÇÕES E RECURSOS



SUBCAPÍTULO III - Crimes (a.10-17)

  • s.3 artigo 10. DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO
  • s.3 artigo 11. CONDUTA IMPRÓPRIA
  • s.3 artigo 12. OFENSAS NO FÓRUM
  • s.3 artigo 13. TRAIÇÃO
  • s.3 artigo 14. ABUSO DE PODER
  • s.3 artigo 15. ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA
  • s.3 artigo 16. POLÍTICA EXTERNA
  • s.3 artigo 17. AUTO-PROMOÇÃO



SUBCAPÍTULO IV - Disposições Finais (a.18)

  • s.4 artigo 18. ALTERAÇÕES E EMENDAS A ESTE DOCUMENTO


SUBCAPÍTULO I: Disposições Gerais

ARTIGO 1. PESSOAS SUJEITAS A ESTE DOCUMENTO


(a) Sob o Código Penal de Bombeiros dos BVH, todos os bombeiros empregados atualmente listados no Centro de Recursos Humanos (CRH) estão sujeitos às disposições do presente documento. A partir de agora qualquer bombeiro no serviço ativo ou no serviço inativo (Aposentados) que tenham recebido ou (A) BAIXA HONROSA ou (B) BAIXA DESONROSA estão aqui sujeitos ao Código Penal de Bombeiros, que será administrada por suas vinculações legais (superiores e respectivos líderes de tarefas). Os bombeiros que estiverem listados no Centro de Recursos Humanos (CRH) - Corpo Executivo (C.E) também estão sujeitos a este Código Penal de Bombeiros. Os "Aliados" também estão sujeitos aos termos e vinculações legais até certo ponto, uma vez que estiverem em quaisquer dependências dos Bombeiros Voluntários do Habbo.

(b) O termo "BOMBEIROS" utilizado neste documento se aplica aos Cargos Militares (C.M) e aos Cargos Executivos (C.E).



ARTIGO 2. APLICABILIDADE TERRITORIAL DESTE DOCUMENTO

(a) O Código Penal de Bombeiros dos BVH estende-se a toda a interação entre os bombeiros e qualquer um relacionado com os BVH e todas as instituições aliadas. Enquanto você representar os Bombeiros Voluntários do Habbo ou seja estiver totalmente vestido e uniformizado, em qualquer quarto público ou em qualquer andar do Habbo Hotel, você estará sob a jurisdição deste documento. A regra geral é, se você está interagindo de qualquer forma com pessoas que jogam Habbo e trabalham para uma instituição, seja esta instituição aliada, inimiga ou neutra, você poderá e deverá ser processado caso haja provas suficientes que você tenha violado o Código Penal dos BVH. Todas as BAIXAS DESONROSAS podem ser perdoadas a critério do comandante dos BVH em consulta obrigatória à Corregedoria dos BVH. Se você tiver o seu perdão autorizado você estará autorizado a regressar com a patente inicial de estagiário, porém é apenas ao critério do comandante dos BVH e da Corregedoria dos BVH.

(b) Qualquer meio de comunicação através do cliente Habbo ou sites Habbo, isto também se aplica aos quartos do Habbo, incluindo mas não limitado aos de propriedade do comandante dos BVH, salas oficiais de tarefas dos BVH e qualquer instituição estrangeira, seja aliado ou inimigo, bem como as funções de bate-papo como o Habbo Console, Habbo Mini-mail e o Fórum dos BVH estão sujeitos ao Código Penal de Bombeiros dos BVH.

(c) Fórum oficial, incluindo todos os fóruns oficiais e não oficiais mantidos pelos BVH, bem como fóruns de propriedade de aliados estão sujeitos ao Código Penal de Bombeiros dos BVH.



ARTIGO 3. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DOS BVH

(a) O papel do Departamento de Justiça dos BVH é defender as políticas e procedimentos dos Bombeiros Voluntários do Habbo, bem como as disposições descritas neste documento.

(b) O Departamento de Justiça dos BVH, a Corregedoria e a Defensoria Pública operam sob a liderança do Superior Tribunal de Bombeiros (STB) que é composta pelos Corregedores e Defensores Públicos. Os Superior Tribunal de Bombeiros (STB) supervisiona todos os aspectos da segurança interna e administra os deveres da Corregedoria e Defensoria Pública.

(c) A Defensoria Pública, sub-unidade do Departamento de Justiça dos Bombeiros Voluntários do Habbo lida com todas as reclamações dentro dos BVH, adiando para a Corregedoria, quando necessário. Todos os recursos obtidos pela Defensoria Pública durantes as investigações são analisados e enviados para a Corregedoria dos BVH que então analisa e investiga. Em certo casos as evidências são direcionadas ao Superior Tribunal de Bombeiros (STB) para análise final e Corte Marcial. A Defensoria Pública compõe o Superior Tribunal de Bombeiros (STB) onde lá é realizado a Corte Marcial.

(d) A Corregedoria, sub-unidade do Departamento de Justiça dos BVH lida com as reclamações e denúncias de cunho mais grave que venham a ocorrer nos BVH. A Corregedoria
também realiza investigações e entrevista testemunhas em ordem para solucionar seus inquéritos. A Corregedoria atua também como parte da elaboração de novos projetos para os Bombeiros Voluntários do Habbo. A Corregedoria assim como a Defensoria Pública compõem o Superior Tribunal de Bombeiros (STB) onde lá é realizado a Corte Marcial.

(e) Corte Marcial, é o nome do tribunal de bombeiros que determina punições a membros dos Bombeiros Voluntários do Habbo submetidos às leis do Código Penal dos BVH. A Corte Marcial é realizada pelo Superior Tribunal de Bombeiros (Comandante, Corregedoria e Defensoria Pública) para julgar casos extremos dos Bombeiros Voluntários do Habbo.



SUBCAPÍTULO II - Procedimentos de Reclamação e Recurso

ARTIGO 4. SIGILO DE INFORMAÇÕES


(a) Todas as informações relacionadas às atividades do Departamento de Justiça dos BVH, departamentos subsequentes do Departamento de Justiça dos BVH tais como a Corregedoria e a Defensoria Pública, bem como informações enviadas através do formulário de reclamação, é confidencial em todos os momentos.

(b) Essas informações podem ser compartilhadas a critério do Departamento de Justiça dos BVH com qualquer bombeiro que seja considerado significativo em uma investigação.

(c) O comandante tem a autoridade para ver toda e qualquer informação confidencial, mantendo os interesses dos Bombeiros Voluntários do Habbo em mente.



ARTIGO 5. ENTREVISTA DE TESTEMUNHAS

(a) Entrevistar testemunhas pertencentes a uma investigação, denúncia, incidente, ou outra situação tratada pelo Departamento de Justiça dos BVH podem ser realizadas por um membro da Corregedoria ou da Defensoria Pública se assim determinado pelo Superior Tribunal de Bombeiros (STB).

(b) O comandante dos BVH também pode realizar entrevistas com testemunhas caso haja necessidade.

(c) Todos os bombeiros que estão ao critério do Art. 1 SEC. (a) sob a jurisdição deste documento são obrigados a dar respostas de forma verdadeira e fornecer todas as informações relevantes que possam ter para acrescentar à investigação. Deixar de cumprir esta política deixará o bombeiro sujeito a punições administrativas e o mesmo poderá ser considerado cúmplice do crime em questão.

(d) Todas as entrevistas de testemunhas realizadas devem ser ou (A) gravadas/filmadas ou (B) recolhimento de fotos de tela (screenshots/prints) para análise futura e arquivação.



ARTIGO 6. RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS

(a) A consolidação das provas será feita pelo Departamento de Justiça dos BVH bem como qualquer outra pessoa dentro da Corregedoria ou Defensoria Pública que detenha ordens explícitas para fazê-lo por qualquer das referidas autoridades. A definição de "evidência" utilizada aqui inclui, mas não se limitando a, screenshots (prints) do delito ou de testemunhas, vídeos de depoimento de testemunhas e registros de conversações.

(b) As provas obtidas serão envidas à Defensoria Pública para análise. Se for o caso a Defensoria Pública passará o caso adiante para a Corregedoria analisar. Estará ao critério da Corregedoria passar adiante ao Superior Tribunal de Bombeiros (STB) para análise final ou para a realização de uma Corte Marcial.



ARTIGO 7. DIREITOS DE RECURSO (RECORRER À UMA INVESTIGAÇÃO)

(a) Os bombeiros têm o direito de recorrer a todos os rebaixamentos e baixas desonrosas.

(b) Na sua exigência de direitos de recurso ou seja na hora de recorrer à uma punição, rebaixamento ou baixa desonsorsa, os bombeiros têm o direito de enviar um formulário de recurso de queixa ao Superior Tribunal de Bombeiros dos BVH (Corregedoria, Defensoria Pública e comandante) caso eles estejam desafiando o julgamento realizado pelo bombeiro superior que realizou a baixa desonrosa ou a punição aparentemente sem nenhum motivo claro. Se o caso é razoável, o Superior Tribunal de Bombeiros dos BVH terá o veredito final sobre esses casos. Se você contestar a decisão do superior que o puniu, você deve usar um formulário de recurso de reclamação e enviá-lo para o Departamento de Justiça dos BVH, para a Defensoria Pública se você for um praça (até suboficial) ou Corregedoria caso você seja um oficial (aspirante á oficial ou maior).

(c) Os bombeiros têm o direito de submeter quaisquer imagens (prints) e testemunhos para apoiar o seu caso que não foram recolhidos pelo Departamento de Justiça dos BVH.

(d) A revisão de recursos serão feitas pelo Superior Tribunal de Bombeiros (Corregedoria, Defensoria Pública e comandante). Em determinadas circunstâncias, o recurso pode ser acelerado por um 1º Tenente ou superior se assim determinado pelo Departamento de Justiça.



ARTIGO 8. PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS

(a) Os requerimentos de revisão serão enviados e analisados pelo Departamento de Justiça dos BVH, a menos que seja uma denúncia relacionada à um Corregedor ou Defensor Público, neste caso a revisão de recursos será enviado diretamente ao Superior Tribunal de Bombeiros (comandante apenas) para análise e investigação. Os recursos contra as punições ilegais são enviados para o Departamento de Justiça dos BVH utilizando o formulário de recurso de queixa.

(b) Um membro do Superior Tribunal de Bombeiros (Corregedoria, Defensoria Pública ou comandante) vai receber um formulário do recorrente (bombeiro punido) com seu argumento e uma mensagem pessoal (MP no fórum) com a sua justificativa para a punição e/ou revisão da severidade da punição. O mesmo que for assim designado para analisar o caso, deverá iniciar as investigações em até vinte e quatro horas.

(c) O membro do Superior Tribunal de Bombeiros encarregado da investigação NÃO será permitido manter qualquer contato com qualquer uma das partes ou qualquer pessoa envolvida no conflito para evitar influência ou favoritismo. O membro do Superior Tribunal de Bombeiros não poderá discutir as informações com pessoas que não estejam envolvidas no caso ou que não sejam do Departamento de Justiça dos BVH (Corregedoria e Defensoria Pública). O Superior Tribunal de Bombeiros irá em seguida, analisar as evidências anteriores e as declarações de ambas as partes e tomar uma decisão.

(d) Após a decisão ser tomada, o Superior Tribunal de Bombeiros irá enviar a decisão para as partes envolvidas, independentemente do seu resultado.



ARTIGO 9. JULGAMENTOS RELACIONADAS COM RECLAMAÇÕES E RECURSOS

(a) A decisão do Superior Tribunal de Bombeiros pode ser uma das seguintes: defender o veredito, reverter a decisão ou reenviar a sentença. Confirmando a sentença, o tribunal concorda com a decisão do superior que realizou a punição e o veredito do mesmo continuará em exercíco. Tombando a sentença, o tribunal não concorda com o superior que realizou a punição e a sua punição será revogada. Análise Secundária no caso significa que o Superior Tribunal de Bombeiros (STB) acredita que o recorrente (bombeiro punido) é culpado, mas não concorda com a sentença dada (ou seja, a severidade da sentença) e a mesma será analisada novamente.

Confirmando a sentença: irá resultar no rebaixamento ou na baixa desonrosa aplicada pelo superior.
Tombamento da sentença: irá resultar no anulamento do rebaixamento ou baixa desonrosa aplicada pelo superior.
Análise secundária: a decisão do STB irá resultar na modificação da sentença.

(b) Se uma das partes ainda não concordar com a decisão, eles podem recorrer para uma autoridade superiora do Superior Tribunal de Bombeiros (apenas o comandante neste caso). O comandante irá se reunir com o Superior Tribunal de Bombeiros (Corregedoria, Defensoria Pública e comandante) para realizar uma nova análise da sentença.



SUBCAPÍTULO III: Crimes cometidos e suas punições administrativas

ARTIGO 10. DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO


(a) O desrespeito tal como definido pelo presente documento como, mas não limitados a:

Comportamento ofensivo que não reflete os valores dos Bombeiros Voluntários do Habbo;
Comportamento em relação a um outro bombeiro que é condescendente e/ou descortês;
Qualquer outro tipo de comportamento que possa ser denegrir a imagem de outro bombeiro ou que sejam depreciativos.

(b) O crime de desrespeito será punido pela primeira vez por um aviso legal, e, em seguida, um rebaixamento caso o desrespeito continue. É provável que haja baixas desonrosas em casos severos de desrespeito.

(c) Se, a critério do superior, um incidente de desrespeito é mais grave que justificaria uma punição mais severa, a punição máxima que pode ser dado é uma baixa desonrosa.

(d) Insubordinação é definido por este documento como, mas não limitados a:

O desafio direto ou indireto de uma ordem dada por um bombeiro superior;
Ignorar uma ordem ou deixar de cumpri-la também é classificado como insubordinação.

(e) O crime de insubordinação será punida primeiro com uma advertência legal, em seguida, um rebaixamento podendo até e inclusive chegar à uma baixa desonrosa.



ARTIGO 11. CONDUTA IMPRÓPRIA

(a) Conduta imprópria, tal como definido neste documento como qualquer tipo de conduta que é considerada contrária aos valores dos Bombeiros Voluntários do Habbo ou as normas estabelecidas pelo estatuto dos BVH.

(b) Isso pode significar uma série de coisas que incluem, mas não estão limitados também a: mentira, manipulação de bombeiros, abusos, a incapacidade de manter os padrões, ou conduta que não representa um padrão aceitável de honra, infelidade e etc.

(c) As consequências para a faixa de conduta imprópria é de um rebaixamento a uma dispensa desonrosa. Punições mais severas vêm com crimes mais graves.



ARTIGO 12. OFENSAS NO FÓRUM

(a) Crimes no fórum são definidos no presente documento como qualquer violação de qualquer política em relação aos regulamentos e estatuto com relação ao fórum. A partir das definições de perfil (assinatura e avatar) para postar conteúdo impróprio, qualquer coisa lançada no fórum dos Bombeiros Voluntários do Habbo que seja impróprio se enquadram nesta categoria.

(b) O não cumprimento do estatuto no fórum irá resultar em uma advertência, em seguida, um rebaixamento e, finalmente, uma dispensa desonrosa caso seja algo extremo.



ARTIGO 13. TRAIÇÃO

(a) Traição, conforme definido por este documento, é o ato de trair os Bombeiros Voluntários do Habbo, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer um de seus bombeiros, por qualquer motivo, incluindo, mas não limitado a espionagem, auxiliando inimigos, incitando propaganda ou encorajar outros a se voltar contra os BVH, recusando-se a fornecer proteção para os BVH, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer de seus bombeiros, utilizando-se de uma posição de poder para prejudicar a segurança daos BVH, suas afiliadas, seus aliados, e/ou seu bombeiros.

(b) Os bombeiros condenados por traição receberão uma baixa desonrosa automaticamente.


ARTIGO 14. ABUSO DE PODER

(a) O abuso de poder é definido neste documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro bombeiro. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.

(b) Os bombeiros pegos cometendo abusos de poder estarão sujeitos a um rebaixamento imediado. Incidentes mais graves podem resultar em uma baixa desonrosa.



ARTIGO 15. ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA

(a) Abandono do dever ou o abandono de suas responsabilidades são definidos neste documento, como a negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um bombeiro dos Bombeiros Voluntários do Habbo.

(b) Isto poderia significar, mas não se limitando, a recusa de completar quota das tarefas dos BVH ou relatórios, a recusa em participar do treinamentos e reuniões, ou a recusa em seguir as ordens que são necessárias.

(c) Falhar ao informar o C.R.H (Centro de Recursos Humanos) a respeito de seu retorno ao serviço ativo após solicitar uma licença de serviço em até 24(vinte e quatro) horas será considerado abandono de dever/negligência deixando o bombeiro sujeito a sanções abaixo estipuladas

(d) Abandonar a tarefa dos BVH na qual o bombeiro faz parte sem o devido aviso ao seu superior também é considerado abandono do dever.

(e) Se um bombeiro for encontrado abandonando suas responsabilidades e funções, ele estará sujeito a um rebaixamento imediato. Outros casos de abandono de suas funções e responsabilidades poderão resultar em uma baixa desonrosa.


ARTIGO 16. POLÍTICA EXTERNA (ALIADOS)

(a) Em qualquer quarto de outros bombeiros/exército/polícia/instituições/aliados, como esclareceu a aplicabilidade territorial (SEC. 2), você deverá representar os Bombeiros Voluntários do Habbo nas melhores de suas condições. É necessário estar uniformizado, a fim de ser sujeito à política externa ou a aplicabilidade territorial deste documento. Enquanto você estiver visitando um local militar relacionado aos BVH que estão sob a jurisdição do Código Penal de Bombeiros dos BVH. A política externa tem como objetivo incorporar penas mais severas para violações do Código Penal de Bombeiros dos BVH em solo estrangeiro. Além disso, quem for pego desrespeitando um colega bombeiro ou oficial aliado em qualquer local, incluindo quartos do Habbo Hotel, estará sujeito à política externa. Em coordenação com os diversos tratados que os Bombeiros Voluntários do Habbo assinou, você pode ser condenado por:

Qualquer ofensa listados nos artigos punitivos deste Código Penal de Bombeiros sendo executadas em uma instituiçãi aliada aos BVH;
Se a prova do incidente puder ser fornecida, todo(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) e cúmplices estarão vulneráveis a ações disciplinares;
Tal ação disciplinar pode variar de uma advertência a uma baixa desonrosa, dependendo da gravidade do corrido.

(b) Além disso, os Bombeiros Voluntários do Habbo impõem uma política de reputação na qual mantem-se rigoroso para com abusos cometidos por bombeiros dos BVH em solo estrangeiro. Solo estrangeiro é definido como qualquer sala que não estão sob o controle do comandante dos BVH. A jurisdição "terra estrangeira", adicionalmente, aplica-se às instituições neutras, aliadas e inimigas. Se for encontrada uma violação do Código Penal de Bombeiros em qualquer solo estrangeiro, as sanções disciplinares serão aplicadas, como declarado por este artigo.

(c) Depois de uma declaração de guerra, apenas as seguintes partes terão permissão para entrar na sede hostil: O Comando da Unidade de Guerra (UNEE) o Diretor do Setor 2 (Inteligência) e o Superior Tribunal de Bombeiros dos BVH.



ARTIGO 17. AUTO-PROMOÇÃO

(a) Auto-promoção é popularmente definida como:

Aumentar ilegalmente algum poder próprio para ser superior sobre colegas policiais;
Para fins de ganância e de forma a não autorizada por nenhum superior;
Forjar uma promoção sem o conhecimento de nenhum superior.

Sob o Código Penal, este procedimento é reconhecido como injusto, injustificado e é punível com uma baixa desonrosa de forma imediata dos Bombeiros Voluntários do Habbo. Os bombeiros que recebem essa baixa serão dispensados de todos os deveres para com os Bombeiros Voluntários do Habbo. Devido à natureza e freqüência desse crime, os infratores só poderão retroceder aos BVH com a patente de "estagiário", mas depois de um período de uma semana. O Superior Tribunal de Bombeiros (STB) se reserva no direito de vetar ou antecipar a data de retorno mínima de uma semana em qualquer caso de baixa desonrosa por Auto-Promoção.



SUBCAPÍTULO IV: Disposições Diversas

ARTIGO 18. ALTERAÇÕES E EMENDAS A ESTE DOCUMENTO


(a) O Departamento de Justiça dos BVH reserva o direito de alterar o conteúdo publicado neste documento a qualquer momento. Todas as atualizações ou alterações serão publicadas em uma resposta abaixo para notificar todos os bombeiros dos BVH. É da responsabilidade do bombeiro verificar se há novas atualizações. Todas as atualizações entrarão em vigor dentro de 24 horas após a atualização recém-publicada, a menos que especificado pelo Departamento de Justiça dos na hora de sua publicação.

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