Bombeiros Voluntários do Habbo
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Os BVH têm o objetivo de ajudar o próximo combatendo o mal e o perigo e também de manter a paz e a segurança de todos os jogadores, seguindo a Habbo Etiqueta.

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Código de Conduta de Bombeiros

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1Código de Conduta de Bombeiros Empty Código de Conduta de Bombeiros Sex Abr 21, 2017 5:57 pm

Administração

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Código de Conduta de Bombeiros dos Bombeiros Voluntários do Habbo


Código de Conduta de Bombeiros Bvh115




Capítulo I - Generalidades


Artigo 1º - Os Bombeiros Voluntários do Habbo têm como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.

Artigo 2º - Todos os bombeiros dos Bombeiros Voluntários do Habbo devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta de Bombeiros, seja ele oficial/praça da ativa ou oficial reformado.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos oficiais dos Bombeiros Voluntários do Habbo.


Capítulo II - Ofícios


Artigo 4º - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, exceto com a autorização do comandante do quartel ou do comandante.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser um bombeiro é necessário que haja total comprometimento com os Bombeiros Voluntários do Habbo e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência dos Bombeiros Voluntários do Habbo é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento. Sendo proibido, portanto, entrar no quartel sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os bombeiros ativos dos Bombeiros Voluntários do Habbo seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.


Capítulo III - Perímetro


Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais dos Bombeiros Voluntários do Habbo, desde que esteja devidamente fardado, com o grupo e missão correta.

Artigo 9º - A única organização aliada aos Bombeiro Voluntários do Habbo é -------. Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema.

Artigo 10º - Bombeiros que estejam exonerados dos Bombeiros Voluntários do Habbo e façam parte da instituição ------- não estão autorizados a entrar no quartel nem em quartos oficiais dos BVH, o comando geral (CG) no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo.

Artigo 11º - Membros de outras polícias/instituições/bombeiros/jornais só podem entrar como convidados com permissão do comandante.

Artigo 12º - Oficiais Reformados da patente coronel+ só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento. Caso não ocupem o posto de oficial coronel na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:

[BVH] Oficial Reformado [Último posto conquistado]


Capítulo IV - Website


Artigo 13º - O fórum em vigor "https://bombeiros-bvh-habbo.forumeiros.com/" é propriedade dos Bombeiros Voluntários do Habbo e deve ser usado de forma exclusiva aos BVH. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta de Bombeiros adequam-se ao fórum.

Artigo 14º - As TAG's encontradas na missão de cada bombeiro pertencentes aos Bombeiros Voluntários do Habbo refere-se à identificação do nickname do bombeiro que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 15º - Setor Administrativo: conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências dos bombeiros. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar ou demitir. Membros do Corpo Executivo, bombeiros demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.


Capítulo V - Quartel


Artigo 16º - O Comando Geral (CG) é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do quartel dos Bombeiros Voluntários do Habbo. Seu posto se localiza na cadeira que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. O seu objetivo é, portanto, determinar funções aos bombeiros que estiverem presentes e ativos. Mantendo o quartel em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o quartel.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o bombeiro ocupe a patente igual ou superior a 2º Sargento, possua direitos no quartel e que possua todos os cursos devidamente concluídos.

Artigo 17º - O Comando Auxiliar (CA) é responsável pela recepção e pelos bombeiros que estiverem exercendo sua função nesse local. O seu posto localiza-se na cadeira que fica à frente do tapete vermelho. O seu balão de fala deve ser de cor vermelha. Ele deve dar o sentido a toda a recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento da sua recepção, que, em casos de recepcionistas com civis para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o bombeiro ocupe a patente igual ou superior a 2º Sargento e que possua todos os cursos devidamente concluídos.

Artigo 18º - Todo e qualquer bombeiro presente e ativo no quartel dos Bombeiros Voluntários do Habbo que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do quartel, deverá se encontrar na Sala de Estado (S.E). Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área dos bombeiros. O bombeiro que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 19º - A sala de controle é a área responsável pela entrada dos bombeiros praças, aliados e convidados nas dependências dos Bombeiros Voluntários do Habbo.

Artigo 20º - Os operadores (OP) deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de civis, praças, aliados e convidados.

Operador 1: o operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão, grupo (emblema) favoritado do bombeiro, costas e cor de fala.

Operador 2: o operador 2 é o responsável por verificar o perfil do bombeiro e conferir se o mesmo consta no Centro de Recursos Humanos (C.R.H), no fórum. É também a última triagem que o usuário encontrará para se adentrar ao quartelo. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.


Observação: Para ocupar a função de operador, o bombeiro deve ter a patente igual ou superior a 3º Sargento, e com os cursos devidamente concluídos.

Artigo 21º - O Auxiliar Operacional (AO) é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados no quartel, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observação: Para assumir essa função, o bombeiro deve ter a patente igual ou superior aos bombeiros que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.

Artigo 22º - O sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos estagiários enquanto eles estiverem à espera da aula. Deverá, portanto, instruí-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula e ser mais fácil para serem aprovados. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos instrutores (INS) para irem para a sala de aula.

Observação: Para ocupar a função de sentinela, o bombeiro deve ter a patente igual ou superior a 3º Sargento, tendo todos os cursos devidamente concluídos.

Artigo 23º - A sala de ausência deverá ser usada somente quando o bombeiro tiver que se ausentar. Caso o bombeiro se encontrar ocupando alguma função do quartel, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na sala de estado (S.E), deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao comando geral (CG).

Artigo 24º - O Centro de Instrução (C.I) será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos, punições ou para falar com os bombeiros.

Artigo 25º - A área de estagiários é a sala onde os estagiários têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um instrutor para dar a sua aula, encontrando-se na companhia de um sentinela.


Capítulo VI - Hierarquia


Artigo 26º - Os Bombeiros Voluntários do Habbo possuem em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 14 patentes e por 26 cargos, respetivamente.

Artigo 27º - Hierarquia do Corpo Militar dos Bombeiros Voluntários do Habbo:

Corpo de Oficiais:

Chefe
Sub-Chefe

General
Coronel

1º Tenente
2º Tenente

Aspirante á Oficial

Corpo de Praças:

Suboficial
Cadete

1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento

Cabo
Estagiário

Artigo 28º - Hierarquia do Corpo Executivo dos Bombeiros Voluntários do Habbo:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:


Cargos Oficiais:

Comissário - Chefe
Sub.Comissário - Chefe
Chanceler - Sub-Chefe
Acionista Majoritário - Sub-Chefe

Presidente - General
Vice.Presidente - General
Executive Principal - Coronel
Executive - Coronel

Intendente - 1º Tenente
Subintendente - 1º Tenente
Orientador - 2º Tenente
Conselheiro - 2º Tenente

Infante Principal - Aspirante á Oficial
Infante - Aspirante á Oficial


Cargos Praças:

Coordenador-geral - Suboficial
Coordenador - Suboficial
Adjunto - Cadete
Sub-Adjunto - Cadete

Diretor-geral - 1º Sargento
Diretor - 1º Sargento
Supervisor-geral - 2º Sargento
Supervisor - 2º Sargento
Inspetor-geral - 3º Sargento
Inspetor - 3º Sargento

Agente-Principal - Cabo
Agente - Cabo


Artigo 29º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Cargos Oficiais:

Comissário - 2400 câmbios.
Sub.Comissário - 1400 câmbios.
Chanceler - 900 câmbios.
Acionista Majoritário - 800 câmbios.
Presidente - 550 câmbios.
Vice.Presidente - 340 câmbios.
Executive Principal - 250 câmbios.
Executive - 190 câmbios.
Intendente - 120 câmbios.
Subintendente - 100 câmbios.
Orientador - 90 câmbios.
Conselheiro - 78 câmbios.
Infante Principal
- 68 câmbios.
Infante - 60 câmbios.


Cargos Praças:

Coordenador-geral - 50 câmbios.
Coordenador - 44 câmbios.
Adjunto - 36 câmbios.
Sub-Adjunto - 30 câmbios.
Diretor-geral - 25 câmbios.
Diretor - 20 câmbios.
Supervisor-geral - 17 câmbios.
Supervisor - 14 câmbios.
Inspetor-geral - 10 câmbios.
Inspetor - 08 câmbios.
Agente-Principal
- 04 câmbios.
Agente - 02 câmbios.


Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelo comandante. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Artigo 30º - O comandante é a autoridade máxima dos Bombeiros Voluntários do Habbo.

Artigo 31º - Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao bombeiro promovido e ao bombeiro promotor.

Artigo 32° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o bombeiro promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O bombeiro demitido terá direito de recorrer a um oficial superior à patente do bombeiro promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria dos Bombeiros Voluntários do Habbo.

Artigo 33º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer bombeiros que sejam superiores ao bombeiro que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta de Bombeiros.


Chefe promove/rebaixa/demite até sub-chefe.
Sub-Chefe promove/rebaixa/demite até general.
General promove/rebaixa/demite até coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até 1º Tenente.
1º Tenente promove/rebaixa/demite até 2º Tenente.
2º Tenente promove/rebaixa/demite até aspirante á Oficial.
Aspirante á Oficial promove/rebaixa/demite até suboficial.
Suboficial promove/rebaixa/demite até cadete.
Cadete promove/rebaixa/demite até 1º Sargento * Com permissão de um oficial.


* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de três Corregedores. Em caso de promoções de oficiais, para rebaixar/demitir oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de três Corregedores e um Corregedor para promover/rebaixar/demitir praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta de Bombeiros, onde o bombeiro pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de cabos, os coordenadores e/ou superiores do Corpo Executivo poderão promover sem permissão.

Artigo 34º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer bombeiros que sejam superiores ao bombeiro que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta de Bombeiros.


Comissário - promove/rebaixa/demite até sub.comissário.
Sub.Comissário - promove/rebaixa/demite até chanceler.
Chanceler - promove/rebaixa/demite até acionista majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até vice-presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até executive principal.
Executive Principal - promove/rebaixa/demite até executive.
Executive promove/rebaixa/demite até intendente.
Intendente - promove/rebaixa/demite até subintendente.
Subintendente - promove/rebaixa/demite até orientador.
Orientador - promove/rebaixa/demite até conselheiro.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até infante principal.
Infante Principal - promove/rebaixa/demite até infante.
Infante - promove/rebaixa/demite até coordenador-geral.
Coordenador-geral - promove/rebaixa/demite até coordenador.
Coordenador - promove/rebaixa/demite até adjunto.
Adjunto - promove/rebaixa/demite até sub.adjunto. * Com permissão de um oficial.
Sub.Adjunto - promove/rebaixa/demite até diretor-geral. * Com permissão de um oficial.


* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de três Corregedores/Diretores para os oficiais e de um Corregedor/Diretor para os praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta de Bombeiros, na qual o bombeiro poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão. Em casos que envolvam a promoção de Agentes e Inspetores, os oficiais do Corpo Militar poderão promover sem permissão.

Artigo 35º - Para que que um bombeiro realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética de um bom bombeiro. O cancelamento de promoções quer do Corpo Militar como do Corpo Executivo, pode ser feito por qualquer bombeiro superior, prevalecendo a hierarquia da nossa instituição. Porém, se um oficial superior do Corpo Executivo quiser cancelar uma promoção de um oficial do Corpo Militar, ele irá precisar da permissão de um membro da Corregedoria.
Exemplo: Um comissário deseja cancelar a promoção de um general (ele precisará da permissão de um membro da Corregedoria).


Artigo 36º - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:

Promoção para estagiário: devem ser feitas únicas e exclusivamente por instrutores treinados e capacitados em aulas, logo após o estagiário ser aprovado na aula.

Promoção para cabo: poderá ser promovido a patente de cabo a 3º Sargento quem possuir a fiscalização (FIS) e o Curso de Aprimoramento para cabos (CAC), disponibilizado pelos Fiscalizadores e Treinadores, respetivamente, dos Bombeiros Voluntários do Habbo.

Promoção para 3º Sargento: poderá ser promovido à patente de 2º Sargento o 3º Sargento que possuir a Aula de Formação de Sargentos (AFS) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Fiscalizadores, respetivamente, dos Bombeiros Voluntários do Habbo.

Promoção para 2º Sargento: não necessita de nenhum curso.

Promoção para 1º Sargento: poderá ser promovido à patente de cadete o 1º Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargentos (CFS) disponibilizado pelos Treinadores dos Bombeiros Voluntários do Habbo.

Promoção para cadete: só poderá ser promovido à patente de suboficial o cadete que se integrar em uma companhia(grupo de tarefas) e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e a Aula para Promotor (PRO) disponibilizado pelos Instrutores e Fiscalizadores, respetivamente, dos Bombeiros Voluntários do Habbo.

Promoção para suboficial: só poderá ser promovido ao posto de aspirante á oficial o suboficial que concluir com notas superiores a "8" em todas as matérias do Centro de Formação de Oficiais e ser aprovado nas duas avaliações (conhecimentos gerais e ortografia).


Artigo 37º - Mínimo de dias para promoção de um bombeiro:

Estagiário - cabo: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Cabo - 3º Sargento: 0 dia de serviços prestados;
3º Sargento - 2º Sargento: 3 dias de serviços prestados;
2º Sargento - 1º Sargento: 4 dias de serviços prestados;
1º Sargento - Cadete: 5 dias de serviços prestados;
Cadete - Suboficial: 6 dias de serviços prestados;
Suboficial - Aspirante á Oficial: 10 dias de serviços prestados;
Aspirante á Oficial - 2º Tenente: 15 dias de serviços prestados;
2º Tenente - 1º Tenente: 15 dias de serviços prestados;
1º Tenente - Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Sub-Chefe: 30 dias de serviços prestados;
Sub-Chefe - Chefe: 30 dias de serviços prestados.


Artigo 38º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Chefe: 04 vagas / Comissário promovido: 04 vagas / Comissário por compra: 08 vagas
Sub-Chefe: 04 vagas
General: 06 vagas
Coronel: 08 vagas
1º Tenente: 14 vagas
2º Tenente: 16 vagas
Aspirante á Oficial: 18 vagas


Artigo 39º - Os oficiais poderão utilizar da política de licença de serviço. A mesma serve para que o oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Os oficiais têm o direito de licenças de 07 dias, podendo ser prolongada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prolongada em até 30 dias, que não poderá ser prolongada.
Caso o bombeiro volte da sua licença, só poderá tirar outra após 07 dias.
Reserva: permitida somente a sub-chefes e chefes e, após tal reserva, o bombeiro deve permanecer um mês sem promoção para pagar o seu tempo ausente. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.


Artigo 40º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais do Corpo Militar]. A ausência de oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o bombeiro seja rebaixado ao posto de suboficial.

Pedir licença em:  Requerimentos - Formulário: Pedido de Afastamento.


Artigo 41° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o oficial ausente após a investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia.

Artigo 42º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 43º - Os postos de chefe e sub-chefe, juntamente com os cargos de vice-presidente, presidente, acionista majoritário, chanceler, sub.comissário e comissário não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 44º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar dos Bombeiros Voluntários do Habbo são proibidos.


Capítulo VII - Companhias


Artigo 45º - Companhia de Instrução (INS): Os instrutores são responsáveis pela formação de bombeiros dos BVH. A sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os bombeiros que ocuparem as patentes de estagiário, 2º sargento e cadete. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Instrutor
- Capacitador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os instrutores utilizam o brevê de cor vermelha contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados os documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente os bombeiros que forem membros do grupo ou que tiverem autorização especial.


Observação: poderão fazer testes para a companhia dos instrutores os bombeiros que tiverem patente igual ou superior a 1º Sargento.  

Artigo 46º - Instrutores do Corpo Executivo (ICE): Os Instrutores do Corpo Executivo têm por finalidade formar os bombeiros que ocupem cargos executivos nos BVH, tornando-os aptos a assumirem funções internas.

Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Professor
- Capacitador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os professores dos ICE utilizam um brevê de cor amarela/alaranjada contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente os bombeiros que forem membros do grupo ou tiverem autorização especial.


Observação: poderão fazer testes para a Companhia dos Instrutores do Corpo Executivo os bombeiros que tiverem a patente igual ou superior a 1º Sargento.

Artigo 47º - Companhia de Fiscalizadores (FIS): Os Fiscalizadores são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas nos BVH. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir bombeiros que por ventura venham tentar burlar o Código Penal de Bombeiros (CPB) contido nos documentos dos bombeiros. Os Fiscalizadores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Fiscalizador
- Capacitador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os Fiscalizadores utilizam um brevê de cor verde contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente os bombeiros que forem membros do grupo.


Observação: poderão fazer testes para a Companhia dos Fiscalizadores os bombeiros que tiverem patente igual ou superior a 1º Sargento.  

Artigo 48º - Companhia dos Treinadores (TRE): os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos bombeiros em variados aspetos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol dos BVH. Os seus treinamentos são aplicados para todos os bombeiros pelo o menos uma vez por semana. Também aplicam o Curso de Aprimoramento de Cabos (CAC) e Curso de Formação de Sargentos (CFS) e treinamentos rápidos.
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade dos BVH, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Treinador
- Capacitador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os Treinadores utilizam um brevê de cor azul contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente os bombeiros que forem membros do grupo.


Observação: poderão fazer testes para a Companhia dos Treinadores os bombeiros que tiverem a patente igual ou superior a 1º Sargento.

Artigo 49º - Companhias: Regras Gerais:

Saída dos BVH: bombeiros que saírem dos Bombeiros Voluntários do Habbo seja por desligamento, por reforma ou por exoneração, após voltarem para os BVH não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, excepto com a permissão do líder. Essa regra também se aplica ás companhias gerais.

Compromisso e responsabilidade: todos os bombeiros que entrarem para uma companhia, automaticamente assumem a responsabilidade de exercer as suas funções. Devem saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas precoces: caso um membro saia de uma companhia sem ter concluído sete dias, o mesmo estará sujeito a punições como por exemplo, a perda de medalhas podendo ter a sua volta ao grupo vetada permanecente, o que ficará a critério do líder da companhia. Tanto quanto, após sete dias de experimentação na companhia, o bombeiro pode, neste momento, pedir a saída do grupo por desgosto.


Observação: cada bombeiro só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a excepção de companhias gerais.


Capítulo VIII - Companhias Gerais


Artigo 50º - O Centro de Formação de Oficiais (CFO) tem por finalidade aprimorar a capacidade dos bombeiros que ocupam a patente de suboficial, visando melhorar aspetos gerais como por exemplo,  a conduta, o respeito, o compromisso, entre outras coisas. O suboficial só poderá ser promovido ao oficialato após ter concluído todas as matérias e avaliações do Centro de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 51º - O Centro de Recursos Humanos (C.R.H) é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos bombeiros de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.

Observação: o Centro de Recursos Humanos (C.R.H) tem a total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização do comandante).

Artigo 52º - A Auditoria Fiscal é um órgão responsável pelos dados dos BVH. Consiste em manter os Bombeiros Voluntários do Habbo informados o mais detalhadamente possível sobre a sua atual situação em qualquer segmento que se procurar.

Artigo 53º - Todos os bombeiros que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.


Capítulo IX - Gratificações e Histórico



Artigo 54º - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um bombeiro. Símbolo de bravura e cumprimento de dever nos Bombeiros Voluntários do Habbo. Ela dá o direito do bombeiro utilizá-la como acessório em sua farda, como um brevê.

Bombeiros destaques semanais e mensais podem ganhar por um curto período uma medalha de honra.


Artigo 55º - Os históricos têm toda a informação sobre a carreira do bombeiro, desde a sua entrada nos Bombeiros Voluntários do Habbo e até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os bombeiros que atingirem a patente de suboficial em sequência poderão, opcionalmente, enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria.

Modelo do histórico:

Meu Histórico:

Meu nick:

Minha maior patente:

Entrada nos BVH:

Quem sou eu:

Minha história:

Companhias que participei:

Minhas honrarias:



Capítulo X - Grupos


Artigo 56º - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos quartéis e quartos oficiais dos Bombeiros Voluntários do Habbo. São de suma importância para a identificação do bombeiro e autorização da sua entrada em quartos oficiais.

¥ Bombeiros Voluntários do Habbo ¥
[BVH] Corpo Executivo
[BVH] Corregedoria
[BVH] Diretoria
[BVH] Auditoria Fiscal
[BVH] Corpo de Oficiais
[BVH] Corpo de Praças


Artigo 57º - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do bombeiro. Somente os grupos essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais dos BVH.

[BVH] Cia. de Instrutores
[BVH] Cia. de Instrutores do Corpo Executivo
[BVH] Cia. de Fiscalizadores
[BVH] Cia. de Treinadores


... [Demais grupos auxiliares]



Capítulo XI - Corregedoria


Artigo 58º - É o órgão essencial de todo o regime democrático de direito. A corregedoria de bombeiros tem como objetivo corrigir as más ações dos bombeiros. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos o comandante que é encarregado de realizar o juízo legal dos BVH ou seja, ser os bombeiros dos bombeiros, combatendo os excessos e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem dos bombeiros como uma instituição séria.

Artigo 59º - A Corregedoria dos Bombeiros Voluntários do Habbo pode possuir até 13 membros, sendo um deles do comandante.

Artigo 60º - O comandante dos Bombeiros Voluntários do Habbo tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento (100%).

Artigo 61º - Todos os corregedores têm um peso de 5,75% nas votações, e o comandante, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o comandante.

Artigo 62º - É essencial para ser um bom corregedor:

- Compromisso com a verdade;
- Ser ativo;
- Ser participativo;
- Ser rígido;
- Ser imparcial;
- Cumprir com excelência as suas obrigações como oficial/praça.



Capítulo XII - P2


Artigo 63º - É o serviço de inteligência dos Bombeiros Voluntários do Habbo, com o objetivo de elucidar casos relacionados internamente e externamente dos BVH. Subordinado ao comandante dos BVH.

Artigo 64º - Para ser membro do P2 é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas nos BVH e ser chamado pelo comandante.


Capítulo XIII - Sistema de Direitos


Artigo 65º - É proibido o requerimento de direitos. (Sob pena de rebaixamento)

Artigo 66º - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos dos Bombeiros Voluntários do Habbo poderá levar a uma pena de exoneração permanente.


Anexos:

Anexo I: Uniforme e Acessórios.
Anexo II: Modelo de Missões.




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