Bombeiros Voluntários do Habbo
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Os BVH têm o objetivo de ajudar o próximo combatendo o mal e o perigo e também de manter a paz e a segurança de todos os jogadores, seguindo a Habbo Etiqueta.

Destaque

Nick: Convidado
Motivo: Por se dedicar aos Bombeiros Voluntários do Habbo diariamente. Continue assim!

Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

Anexo I - Política de Segurança

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

1Anexo I - Política de Segurança Empty Anexo I - Política de Segurança Sex Abr 21, 2017 6:12 pm

Administração

Administração
Admin

ANEXO I - POLÍTICA DE SEGURANÇA





SUBCAPÍTULO I - QUARTEL (a.1-6)


s.1 artigo 01. OPERADORES
s.1 artigo 02. COMANDO AUXILIAR
s.1 artigo 03. COMANDO GERAL
s.1 artigo 04. FISCALIZADORES
s.1 artigo 05. ACUSAÇÃO SEM PROVAS
s.1 artigo 06. SUBORNO


SUBCAPÍTULO II - FÓRUM (a.7-11)


s.2 artigo 07. SEGURANÇA OPERACIONAL (SEGOP)
s.2 artigo 08. CAMUFLADOR DE IP
s.2 artigo 09. MUDANÇA DE CONTA
s.2 artigo 10. CONTA COMPROMETIDA
s.2 artigo 11. PRINT


SUBCAPÍTULO III - CLONES E ATAQUES NÃO AUTORIZADOS (a.12-14)


s.3 artigo 12. CLONES/FAKES
s.3 artigo 13. DOIS TRABALHOS MILITARES
s.3 artigo 14. ATAQUES NÃO AUTORIZADOS


SUBCAPÍTULO IV - GLOSSÁRIO (a.15-18)


s.4 artigo 15. GRAVIDADE I
s.4 artigo 16. GRAVIDADE II
s.4 artigo 17. GRAVIDADE III
s.4 artigo 18. REVISÃO DE RECURSOS


SUBCAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS (a.19)

s.5 artigo 19. ALTERAÇÕES E EMENDAS A ESTE ANEXO



SUBCAPÍTULO I - QUARTEL


Artigo 1º - OPERADORES:

Os operadores devem conferir todos os requisitos (operadores 1 e 2) e estarem atentos para autorizar qualquer pessoa, que esteja totalmente correta, a entrar na dependências dos BVH. Deverão ter total atenção aos emblemas e nick's que podem ter sido falsificados.


*Gravidade II*


Artigo 2º - COMANDO AUXILIAR:

O comando auxiliar (CA) é totalmente responsável pelo que acontece na recepção.

Deverá:

2.1 Barrar os civis incorretos, farsantes ou invasores;

2.2 Deverá disciplinar o bombeiro responsável por essa entrada;

2.3 Treinar a sua recepção com os comandos, afim de mantê-la sempre ágil e atenta.


*Gravidade II*

Artigo 3º - COMANDO GERAL:

O comando geral (CG) é totalmente responsável pelo que acontece em todo o quartel. Não deverá permitir arruaças em qualquer dependência que esteja sob sua responsabilidade.

Deverá:

3.1 Impedir a entrada de pessoas que atrapalhem o andamento do quartel de qualquer maneira; Impedir a entrada de civis ou invasores aos teletransportes do quartel (corredor);

3.2 Desligar (fechar) um quartel que não esteja apropriado para estar aberto (caso de bug's ou ataques);

3.3 Fechar totalmente um quartel em caso de aulas ou treinos, mantendo todos os portões fechados;

3.4 Utilizar a manobra de defesa em casos de pequenos ataques/kikes:

• Colocar todos os bombeiros com direitos virados para a parede;
• Tirar print do chooser;
• Mandar sair os bombeiros que têm direitos um a um até que os ataques parem.


*Gravidade II*

Artigo 4º - FISCALIZADORES:

Um fiscalizador, pelo menos, sempre deverá estar a conferir todos os bombeiros presentes no quartel para barrar o farsantes e intrusos. Deverá ser ordenado pelo comandante do batalhão (comando geral).


*Gravidade I*

Artigo 5º - ACUSAÇÃO SEM PROVAS:

5.1 Todo o bombeiro deve ao acusar, apresentar provas contundentes para que se averígue a situação.

5.2 Todo o bombeiro que acusar sem nenhuma prova, será punido com um aviso, se ocorrer novamente é com um rebaixamento por calúnia e difamação.


*Gravidade II*

Artigo 6º - SUBORNO:

Todo o bombeiro que cometer e/ou subornar será punido com uma baixa desonrosa.


*Gravidade III*


SUBCAPÍTULO II - FÓRUM


Artigo 7º - SEGURANÇA OPERACIONAL (SEGOP):

7.1 Todos os membros do serviço são obrigados a manter a segurança operacional (SEGOP). Você está proibido de compartilhar detalhes do fórum ao público, salvo com autorizações especiais. Informações relativas ao fórum dos BVH não exigem a atenção do público externo e podem ser usados contra nós.

7.2 Todos os grupos e tarefas que mantêm a segurança operacional são estritamente proibidas de divulgar informações sobre o trabalho do seu departamento e o seu progresso para os bombeiros dos BVH ou para o público. Essas informações não deverão ser vazadas mesmo que você já tenha deixado os BVH. Se você tiver deixado os BVH de forma honrosa e você vazar informações, a sua baixa será alterada automaticamente para uma baixa desonrosa. O trabalho deve permanecer confidencial e todos os bombeiros que estão em unidades cujas obrigações tenham segurança operacional (SEGOP).


*Gravidade III*

Artigo 8º - CAMUFLADOR DE IP:

Não será permitido o uso de camufladores de IP para qualquer membro do fórum dos Bombeiros Voluntários do Habbo. Bombeiros em casos especiais poderão utilizar com autorização especial da Corregedoria e do Ministério de Defesa.


*Gravidade III*

Artigo 9º - MUDANÇA DE CONTA:

Um pedido de mudança de conta feito por um praça só será aceito em caso de problema na conta (que deverá ser apresentado e provado ao defensor público que irá realizar a mudança): conta hackeada, banida, esquecer a senha, etc. Mudanças por "motivos pessoais" ou "não gosto do meu nick" não serão aceites. O nick da nova conta deverá, obrigatoriamente, ser semelhante ao da conta anterior. Para os oficiais, as mesmas regras se aplicam, mas não é necessário um defensor público para realizar a mudança.


*Gravidade III*

Artigo 10º - CONTA COMPROMETIDA:

Conta comprometida é definida como:

10.1 Ter uma violação não autorizada através de seu habbo e/ou conta do fórum ou seja, acesso de terceiros a sua conta COM ou SEM o seu consentimento;

10.2 Compartilhamento de sua conta Habbo e/ou conta do fórum.


*Gravidade III*

Artigo 11º - PRINT:

O uso de print's como provas para denúncias ou revisão de recursos só será aceito sob duas condições:

11.1 O print em questão deve mostrar toda a tela do computador;

11.2 Serão descartados: print's cortados ou com qualquer parte desenhada/pintada/circulada/rasurada;

11.3 Print's manipulados (montagens) ou falsos não serão aceites, resultando em punição para o quem enviar.

11.4 Nota: Ver SUBCAPÍTULO II, artigo 06 do Código Penal de Bombeiros: RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS.


*Gravidade III*


SUBCAPÍTULO III - CLONES E ATAQUES NÃO AUTORIZADOS


Artigo 12º - CLONES/FAKES:

12.1 Clonagem ou criação de fakes, tal como definido por este documento, é a seguinte:

12.1.1 Criando ilegalmente várias contas para fins de causar transtorno (flood/invasão/ataques);
12.1.2 Traição ou outros meios de conduta imprópria de um bombeiros dos Bombeiros Voluntários do Habbo;
12.1.3 Traição por ataques ligados aos quartéis ou quartos oficiais dos Bombeiros Voluntários do Habbo;
12.1.4 Se passar por outro bombeiro afim de denegrir sua imagem e similiares.

12.2 Para receber uma ação disciplinar por esse delito, deverá ser culpado pelo Ministério de Defesa ou pelo Departamento de Justiça dos BVH pelo uso de duas ou mais contas ilegais nos NVH com o objetivo de ataques ou com o objetivo de trair os BVH.

12.3 O Ministério de Defesa está legalmente autorizado a utilizar manobras estratégicas relacionadas a contas fakes/clones.



SUBCAPÍTULO III - CLONES E ATAQUES NÃO AUTORIZADOS

Artigo 13º - Dois trabalhos militares:

De acordo com o Estatuto dos BVH (sec. 5), apenas um trabalho militar é definidao como:

13.1 Um trabalho inclui e não se limita a: militares, máfias, forças policiais, "CIAS", um lugar que oferece emprego, etc;
13.2 Um bombeiro violando o Estatuto dos BVH (sec. 5) que determina apenas um trabalho militar.
13.3 Exceções: o Ministério de Defesa, sob permissão especial concedida pelo comandante.



SUBCAPÍTULO III - CLONES E ATAQUES NÃO AUTORIZADOS


Artigo 14º - Ataques não autorizados:

Um ataque não autorizado ou ataque é definido por:

14.1 Floodar em salas com a sua conta principal ou um clone/fake para interromper a atenção do propósito da sala ou sua função, sem o conhecimento adequado dos líderes do Ministério de Defesa ou do comandante;
14.2 Entrar repetidamente em quartos após ter sido expulso/kikado por causar transtorno ou ainda continuar a causar perturbações e/ou deixar de cumprir as instruções do quarto tais como vestir-se apropriadamente ou não falar em sentido, por exemplo.



SUBCAPÍTULO IV - GLOSSÁRIO

Artigo 15º - Gravidade I:

O descumprimento de alguma regra de gravidade I resultará em: advertência legal ao bombeiro (comando geral/fiscalizador) que o deixar de fazer, após o primeiro aviso, o bombeiro poderá ser punido com o comando "apresentar armas" caso descumpra novamente. O bombeiro/órgão que aplicará a punição deverá julgar o caso e decidir o tipo de punição cabível.


Artigo 16º - Gravidade II:

O descumprimento de alguma regra de gravidade II irá variar: de troca de função, punição com o comando "apresentar armas" a rebaixamento em casos mais graves. O bombeiro/órgão que aplicará a punição deverá julgar o caso e decidir o tipo de punição cabível.


Artigo 17º - Gravidade III:

O descumprimento de alguma regra de gravidade III irá variar de um rebaixamento, em casos mais simples, a despensa de todos os deveres dos Bombeiros Voluntários do Habbo (baixa desonrosa), que poderá ser um banimento em casos mais graves. O bombeiro/órgão que aplicará a punição deverá julgar o caso e decidir o tipo de punição cabível.


Artigo 18º - Revisão de recursos:

O bombeiro que desejar recorrer a alguma punição proveniente deste documento, deverá consultar o PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS, que consta no artigo 8 do SUBCAPÍTULO II do Código Penal de Bombeiros (CPB).



SUBCAPÍTULO V: DISPOSIÇÕES DIVERSAS


Artigo 19º - Alterações e emendas a este anexo:

O Departamento de Justiça dos BVH reserva o direito de alterar o conteúdo publicado neste documento a qualquer momento. Todas as atualizações ou alterações serão publicadas em uma resposta abaixo para notificar todos os bombeiros dos BVH. É da responsabilidade do bombeiro verificar se há novas atualizações. Todas as atualizações entrarão em vigor dentro de 24 horas após a atualização recém-publicada, a menos que especificado pelo Departamento de Justiça dos BVH na hora de sua publicação.




Anexo I - Política de Segurança criado por mcfabiomont.

Todos os direitos reservados. ®

https://bombeiros-bvh-habbo.forumeiros.com

Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos